O GINÁSIO COMERCIAL DE PATU
É particular e mantido por uma sociedade. Foi criado pela lei Municipal n.º 6, de 26 de Julho de 1959, conforme teor seguinte. Faço saber que a Câmara Municipal de Patu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado a Escola Comercial de Patu com sede nesta cidade, município de igual nome, destinada a ministrar o ensino do Curso Comercial Básico, de conformidade com Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Art. 2º - O ensino de que trata o artigo precedente será dirigido por professores credenciados devidamente registrados na Diretoria do Ensino Comercial e contara com a supervisão da Companhia de aperfeiçoamento e Expansão do Ensino Comercial - CAEC, sob cujo incentivo foi criar a mencionada escola.
Art. 3º - O ensino a ser ministrado pelo Curso Comercial Básico que trata a presente Lei, será inspirado nos valores e ensinamentos da civilização contemporânea da juventude, pelo melhor desenvolvimento intelectual, moral e social dentro dos princípios da nacionalidade brasileira.
Art. 4º - A escola Comercial de Patu, criada por esta lei, se regerá pelas normas da legislação do ensino Comercial em vigor.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a nomeação de um Diretor, Vice-Diretor e Secretario da citada escola, aos quais incumbe os trabalhos de organização preliminar, inclusive elaborar o regimento interno da escola, para posterior aprovação do Poder Executivo.
Art. 6º Fica por igual autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas de organização e instalação da escola no corrente exercício.
Art. 7º - A Escola Comercial criado por esta lei, ficará subordinada à orientação da administração municipal, a qual promoverá os meios necessários para sua instalação e manutenção.
Art. 8º - A Lei de Meios Municipal, consignará na rubrica Educação e Saúde, a verba necessária para despesas outras de funcionamento da Escola Comercial.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Art. 1º - Fica criado a Escola Comercial de Patu com sede nesta cidade, município de igual nome, destinada a ministrar o ensino do Curso Comercial Básico, de conformidade com Lei Orgânica do Ensino Comercial.
Art. 2º - O ensino de que trata o artigo precedente será dirigido por professores credenciados devidamente registrados na Diretoria do Ensino Comercial e contara com a supervisão da Companhia de aperfeiçoamento e Expansão do Ensino Comercial - CAEC, sob cujo incentivo foi criar a mencionada escola.
Art. 3º - O ensino a ser ministrado pelo Curso Comercial Básico que trata a presente Lei, será inspirado nos valores e ensinamentos da civilização contemporânea da juventude, pelo melhor desenvolvimento intelectual, moral e social dentro dos princípios da nacionalidade brasileira.
Art. 4º - A escola Comercial de Patu, criada por esta lei, se regerá pelas normas da legislação do ensino Comercial em vigor.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a nomeação de um Diretor, Vice-Diretor e Secretario da citada escola, aos quais incumbe os trabalhos de organização preliminar, inclusive elaborar o regimento interno da escola, para posterior aprovação do Poder Executivo.
Art. 6º Fica por igual autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas de organização e instalação da escola no corrente exercício.
Art. 7º - A Escola Comercial criado por esta lei, ficará subordinada à orientação da administração municipal, a qual promoverá os meios necessários para sua instalação e manutenção.
Art. 8º - A Lei de Meios Municipal, consignará na rubrica Educação e Saúde, a verba necessária para despesas outras de funcionamento da Escola Comercial.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Patu, 26 de julho de 1959
ADERSON DUTRA DE ALMEIDA - Prefeito
RAIMUNDO GODEIRO CARLOS - Secretário da Escola Comercial
Termo de Propriedade, Sociedade Educadora Patuense – SEP
Na qualidade de Representante Legal da Sociedade Educadora Patuense, declaramos sob as pena de lei, que o estabelecimento de ensino denominado Ginásio Comercial de Patu, localizado à rua Dr. Jose Augusto n.º 126 nesta cidade de Patu, do Rio Grande do Norte, é de exclusiva propriedade da mencionada Sociedade, conforme consta na lei Municipal n.º 23, de 12 de novembro de 1962, a qual transferiu o Educandário do Município para a referida Sociedade, assim com todo patrimônio do Ginásio.
Competindo ao Ginásio Comercial de Patu, e à respectiva Sociedade todo acervo ativo e passivo, bem assim todos direitos, obrigatórios e responsabilidades pertinentes ao referido estabelecimento educacional, que será regido pela Lei n.º 4.024 – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional e pelas normas que baixar o MEC.
A sociedade Educadora Patuense vem prestando relevantes serviços à nossa comunidade foi a fundadora da Escola de 2º Grau, que passou mais tarde para o domínio do Governo do Estado. Vem mantendo o Ginásio Comercial de Patu desde o ano de 1963. Quem não entende o valor de um educandário, muitas vezes procura destruí-lo, deixando os jovens marginalizados fora da educação. A Escola Comercial de Patu mudou de regime para não fechar as suas partas: mudou o sistema de escola publica municipal, para particular por causa de uma politicagem rasteira que houve em Patu, a partir de 1963 que visava acabar a escola.
Aderson Dutra de Almeida – Presidente da SEP e Diretor Técnico pioneiro na educação secundária deste município. Foram Diretores que atuaram no Ginásio Comercial de Patu: Dr. Aderson Dutra de Almeida – Diretor Técnico, e os professores: Wanda Godeiro Carlos dos Santos, Raimundo Nonato de Moura, Josemar Godeiro da Silva, Petronilo Hemetério Filho – de 1965 a 1973, daí a Prof.ª Wanda Godeiro Carlos em seu segundo período de 1973 até o presente.
Foram Secretários: Francisco Clementino Filho, Ana Andrade de Moura, Maria Solano Freire, Maria de Lourdes Paiva Solano, Francisco Cordeiro da Silva. Francisca Solano de Azevedo e Maria Celi Suassuna Leite.
O ginásio Comercial de Patu, já desfilou 5 (cinco) vezes em Mossoró, por ocasião das comemorações do dia 30 de setembro, data alusiva à Abolição dos Escravos daquela cidade, tendo obtido destaque entre os colégios que lá desfilam atualmente. Em 1979 estavam presentes no palanque oficial, o incentivador da fundação do colégio – o escritor Raimundo Nonato, o ex-inspetor Manoel Leonardo, o ex-diretor Petronilo Heméterio Filho e a atual diretora Wanda Godeiro Carlos dos Santos. Quando desfilaram em frente ao palanque, muito aplaudido, o Ginásio Comercial de Patu, disputavam com o de Areia Branca, ouviu-se uma piada jocosa: “Areia Branca era mais fraca por que bebia caldo de peixe e o Ginásio Comercial de Patu era mais forte porque comia pirão de corredor de boi gordo”. Nesta hora houve uma salva de palmas para o Professor Raimundo pela sua improvisação. E por ultimo ele disse: só esta faltando o Dr. Aderson Dutra para completar o conjunto de pessoas que consolidam o progresso da educação patuense.
O Advento da Biblioteca
No Ginásio Comercial abriram-se as partas e lá dentro de um salão, estavam centenas de livros. Foi na verdade uma biblioteca que acabara de ser inaugurada para servir à comunidade patuense. Esta biblioteca foi fundada por iniciativa do Prof. Petronilo Hemetério Filho, que na época exercia o cargo de diretor administrativo do Ginásio. Denominou-se Biblioteca “Pedro Rocha”, depois “Maria Dutra” e atualmente “Rafael Godeiro” pertence ao patrimônio do Ginásio Comercial de Patu, é ela uma fonte de cultura e conhecimento, através de seus livros. O saber terá por objetivo difundir a cultura e a educação, enriquecer os conhecimentos e aumentar as capacidades estudantis e também de todos aqueles que se dedicarem a leitura ou às pesquisas cientificas. O Ginásio anteriormente já era um centro de cultura e agora completou os requisitos culturais com a criação da biblioteca, porque já temos condições de pesquisar, tiara as duvidas e dizer aos estudantes os patuenses que na biblioteca do Ginásio Comercial de Patu, há muitas coleções atualizadas com o mundo moderno em que tudo gira em torno da ciência e da tecnologia. Frequentem a biblioteca façam doações de livros e também retirem os mesmos por empréstimo sempre que precisarem para sua boa leitura zelem pelo que é de vocês e lutem pelo pregresso de nossas letras e da nossa biblioteca.
Lamentam-se que a administração do Ginásio Comercial de Patu não tenha fiscalizado diligentemente a ENTRADA e SÁIDA de livros de sua Biblioteca. Muitos livros saíram e não voltaram. O acervo era de mais de 1.000 (mil) livros.
REFERÊNCIAS
HEMETÉRIO, Petronilo Filho, História do Município de Patu, Coleção Mossoroense - 2005, 2ª Ed. 408p.